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MEI Precisa de Contador?

MEI Precisa de Contador?

Com certeza, você já ouviu falar que MEI não precisa de Contador, mas, será que é assim mesmo?

Vamos começar compreendendo os conceitos para entendermos melhor a situação:

MEI significa Microempreendedor Individual, e foi criado para facilitar a vida das pessoas que trabalham como  autônomas.

Essa foi uma forma encontrada pelo Governo Federal para que os autônomos trabalhem de forma legalizada e gerem renda ao país.

A criação do MEI ocorreu em 19 de dezembro de 2008, LEI COMPLEMENTAR  nº 128/2008 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, criando  a figura do Microempreendedor Individual.

Desde a sua  criação sempre foi informado que o MEI não precisa de contador, porém é importante que seja observados alguns fatores que podem causar complicações aos MEIs. 

Forma de Tributação

A tributação do MEI é feita dentro do SIMPLES NACIONAL, mas, muitas pessoas não sabem que tipo de  regime tributário é esse, desconhecem as regras  para enquadramento, e muitos não sabem que o pagamento de tributos é mensal e que devem emitir a guia DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) para proceder com os pagamentos.

Recentemente, um Micro Empresário me procurou, pois teve seu CPF bloqueado por falta de pagamento do DAS. Ele não sabia que precisa emitir pelo aplicativo ou pelo site. Como muitos empresários, ele acreditava  que o DAS chegaria em sua casa, pelo correio. Quando precisou fazer um empréstimo não conseguiu, e teve a surpresa de descobrir que estava devendo o tributo há meses. 

Em um outro caso, fui procurada por um cliente, que também teve seu CPF bloqueado, por não declarar  a DASN /SIMEI, pois não acreditava que isso fosse importante ou que pudesse ocasionar problemas. 

Como podemos observar, mesmo parecendo simples, o MEI tem obrigações tributárias mensais  a seguir, e não cumpri-las pode gerar muitos problemas. 

 

Limite de Faturamento e de Compras

Mas, isso não é tudo…. Muitos não sabem que o MEI também tem limite de faturamento e de compras.

O Limite de faturamento atual do MEI é de  R$ 81.000,00, e o Limite de compras é 60% desse valor (aproximadamente R$64.800,00).

Outra questão é que ultrapassar o valor do faturamento em até 20% , gera multa. Por outro lado, se o MEI exceder o limite de faturamento em mais de 20%, ele não se enquadra mais nessa categoria, e deve mudar sua empresa para ME.

É importante ressaltar, que há várias mudanças em andamento, e dentre elas em breve o MEI deverá entregar EFD-REINF. Infelizmente, mais uma vez, muitos não sabem o que significa isso, ou como deverão proceder. Ainda em fase de implantação, o novo procedimento gera dúvidas e questionamentos. 

Por isso, mesmo que ainda não seja obrigatório por lei que o MEI tenha um contador, sugerimos que tenham sempre um bom profissional por perto para orientá-los e assim evitar transtornos para você e seu empreendimento.

Por Jussara C. Ribeiro – Instagram @ribeirojussaracristina – Email: ribeirogedaconsultoria@gmail.com

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Elaine

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